domingo, 5 de outubro de 2014

TSE: 142,8 mi de brasileiros estão aptos a ir às urnas neste domingo

Jornal do Brasil



Confira documentos que podem ser apresentados e outras regras do processo eleitoral 


Pela sétima vez após a redemocratização do país, 142,8 mi de brasileiros podem ir às urnas neste domingo (4) para escolher seus candidatos à presidência, ao governo, deputados federais, estaduais e senadores. O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para quem tem entre 16 e 17 e 11 meses, e para quem tem mais de 70 anos. 

O primeiro turno das eleições será realizado entre as 8h e as 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h. 
Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso a pessoa não leve o título de eleitor, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação.
Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas.
A urna eletrônica exibe o painel de votação na seguinte ordem:
- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
- Deputado Federal (4 dígitos)
- Senador (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
O eleitor deve digitar os números que correspondem aos candidatos. É importante verificar o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”.
Voto nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Já o voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. A “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral, desde que o ajudante não seja mesário ou fiscal de partido. Em relação ao alistamento eleitoral, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode ser isentado da obrigação de voto desde que comprove a condição com o juiz da zona eleitoral em que deveria ser inscrito.
Como justificar o voto
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor tem um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Neste caso, ele deve apresentar, preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na zona eleitoral onde está inscrito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente.
Quem deixa de votar em três turnos consecutivos tem o título cancelado e perde alguns direitos como se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, participar de concorrência pública, e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
* Com informações do Portal Terra

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