sexta-feira, 10 de outubro de 2014

“Caronas” dadas por Henrique em avião da FAB aumentaram durante campanha


Advogado de Robinson Faria mostra planilhas de voos para reforçar denúncia de uso eleitoral de aeronave

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Para a defesa do candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB), é “infundada” e “leviana” a ação elaborada pela coligação encabeçada por Robinson Faria (PSD), tentando a cassação do peemedebista por uso irregular do avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Contudo, para o advogado autor da ação, Ronaldo Castro de Andrade, é cada vez mais forte os indícios de que houve irregularidade. Tanto que informações do Ministério da Defesa mostram o aumento considerável no número de “caronas” nas viagens, em avião oficial, feitas pelo presidente da Câmara dos Deputados.
“Acaso os fatos narrados fossem desprovidos de plausibilidade, a ação teria sido extinta liminarmente, o que, repise-se, incorreu. Os fatos narrados na exordial são graves e amplamente noticiados pela imprensa. Uma simples consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Defesa revela o grande número de viagens realizadas, merecendo destaque o aumento significativo do número de passageiros trazidos em voos do Presidente da Câmara dos Deputados a partir do mês de junho de 2014”, afirmou o advogado de Robinson Faria.
Em resposta ao comentário feito pela defesa de Henrique, inclusive, Ronald Castro de Andrade enviou mais de 30 planilhas de voos fornecidas pelo Ministério da Defesa e Comando da Aeronáutica. Nelas, segundo o advogado, é possível constatar um aumento gradativo no número de passageiros que teriam ido com o presidente da Câmara dos Deputados. Afinal, se em abril e maio a previsão de passageiros era seis, no máximo, nove, quando o período eleitoral se iniciou, esse número cresceu para 13 e, em vários casos, 15 passageiros. Isso reforçaria a tese apresentada pela coligação de Robinson, de que Henrique utilizou a aeronave da FAB para levar correligionários e apoiadores para Brasília e fechar acordos para as eleições 2014.
“Ao contrário do afirmado pela assessoria jurídica do candidato Henrique Alves, não foram veiculadas alegações levianas e desprovidas de prova. Tanto é verdade que, ao contrário do que já ocorreu no atual pleito, a ação foi recebida pela Corregedora do TRE, desembargadora Zeneide Bezerra, no sentido de que fosse oficiado o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, bem assim a INFRAERO e o Departamento de Aviação Civil (DAC), para informar, no prazo de cinco dias, a quantidade de viagens realizadas pelo investigado, no período de abril de 2014 até a presente data, com as respectivas origens, destinos e relação dos passageiros do avião oficial utilizado”, relembrou Ronaldo Castro.
Com relação a falta de provas alardeada pela defesa de Henrique, Ronaldo explicou que “a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é o meio destinado à apuração de possíveis ilicitudes no processo eleitoral, por meio da realização de investigação minuciosa dos fatos narrados”. Por isso, seria suficiente a existência de indícios para a continuidade da ação. As provas seriam levandas com o trâmite processual.
“Dessa forma, não há qualquer ilicitude, má-fé ou irresponsabilidade na ação proposta. Trata-se de prerrogativa e obrigação, como representante legal de candidato ao Governo informar fatos graves que constituem ilícitos eleitorais que quebram a isonomia no pleito”, acrescentou.
DEFESA E ACUSAÇÃO
A Coligação de Robinson Faria ingressou com a AIJE sobre o uso da aeronave oficial por parte de Henrique Eduardo Alves ainda no primeiro turno. Além do uso do avião da FAB com fins eleitoreiros, transportando lideranças e parceiros políticos de Natal para Brasília, a coligação aponta ainda que a aeronave estaria sendo utilizada para levar dinheiro de um suposto caixa 2 da campanha do PMDB.
“Em vista do exposto, a conduta do Investigado o coloca em ampla vantagem no pleito eleitoral e configura também abuso de poder político e de autoridade, bem como a realização de Caixa 2, devendo a Justiça Eleitoral apurar o fato, aplicando as penalidades cabíveis, por maior que seja a sensação de impunidade que paira sobre as eleições estaduais de 2014″, apontou parte do texto da AIJE movida pela coligação, pedindo, por isso, a cassação de Henrique e a inelegibilidade dele por oito anos.
O advogado de Henrique, por sua vez, nega as informações e afirmou que a ação tem como mero interesse tentar sujar a campanha do PMDB. Sendo assim, pede-se a extinção da AIJE. “Na ação, não se descrevem fatos específicos que possam ensejar uso abusivo da aeronave com conotação eleitoral. Não é juntado um só documento que possa embasar as alegações (suposições) genéricas formuladas pela Coligação do Sr. Robinson Faria”, afirmou Rodrigo Alves.

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