Infelizmente é o que posso dizer da forma como sempre foi conduzido o futebol no município de São Pedro. Antes, pois, só laranjas, hoje, mais um pouco de atração, LOBOS, que é o pior, até porque são os lobistas quem levam mais. Lobistas estes que estão aí usando as instalações de um campo que já se encontra sucateados, lobistas porque trazem meros jogadores peladeiros que não fazem diferencias dos nossos, lobistas, porque está tirando dos nossos jogadores o direito de usufruir daquilo que é nosso, isto é, do pouco que ainda temos que é uma quadra interminável, um ginásio inacabado, e um campo sucateado. Finalmente, porque estes gastos não seriam para os atletas da terra? Já que há dez anos só tivemos um campeonato municipal classe S 20, um de idade maior, outro campeonato particular sub/17 e peladas generalizadas, Assim, façamos que o futebol de São Pedro não existe e que no momento está sendo entregue a laranjas e lobistas.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
EMPRÉSTIMO RÁPIDO E FÁCIO É COM ADELSON TEL 87049651
EMPRÉSTIMO RÁPIDO E FÁCIO. Está aí o fim de ano, muitas festas, você precisa de
DINHEIRO? é só nos procurar, trabalhamos com os bancos: BV, BMG, MATONE, BMC e Banco Mercantil do Brasil, todos com juros de 1,97, e muito mais ... – compareça !
Nosso escritório. Rua Getulio Vargas 246-Centro. Tel: 87049651. (Adelson)
EMPRÉSTIMO RÁPIDO E FÁCIO. Está aí o fim de ano, muitas festas, você precisa de
DINHEIRO? é só nos procurar, trabalhamos com os bancos: BV, BMG, MATONE, BMC e Banco Mercantil do Brasil, todos com juros de 1,97, e muito mais ... – compareça !
Nosso escritório. Rua Getulio Vargas 246-Centro. Tel: 87049651. (Adelson)
EMPRÉSTIMO RÁPIDO E FÁCIO. Está aí o fim de ano, muitas festas, você precisa de
DINHEIRO? é só nos procurar, trabalhamos com os bancos: BV, BMG, MATONE, BMC e Banco Mercantil do Brasil, todos com juros de 1,97, e muito mais ... – compareça !
Nosso escritório. Rua Getulio Vargas 246-Centro. Tel: 87049651. (Adelson)
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
DECRETO-LEI Nº 1202 \ 08.04.1939
CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação E.C. nº 19, de 04.06.98.)
(texto anterior)"Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"
(texto anterior)"Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ( redação da E. C. nº 19, de 04.06.98)
(texto anterior)"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
(texto anterior)"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(redação da E. C. nº 19, de 04.06.98).
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(redação da E. C. nº 19, de 04.06.98).
DECRETO-LEI Nº 1202 \ 08.04.1939
Dispõe sobre Administração dos Estados e dos Municípios
ART. 44. O interventor, ou governador, e os prefeitos não podem conceder serviços públicos a parentes, de uns e outros, até o 4º grau, consangüíneos ou afins, ou com eles efetuar qualquer espécie de contrato, nem nomeá-los para função ou cargo público, salvo para funções temporárias de confiança imediata.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Comércio exterior perde força no Rio Grande do Norte
O Rio Grande do Norte teve a maior queda nas importações entre os estados do país e está entre os quatro estados que reduziram o valor gerado com as exportações entre janeiro e outubro de 2011. Os dados, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mostram os reflexos da crise externa e do mercado interno aquecido no estado, de acordo com o professor de Comércio Internacional da Universidade Potiguar (UNP) Otomar Lopes Cardoso. O valor gerado com as exportações recuou 4,1% no RN. As importações caíram 32,15%.
Dos 26 estados e Distrito Federal, apenas Amazonas e Acre registraram redução maior que a do Rio Grande do Norte nas exportações. Enquanto isso, Nordeste e Brasil registraram alta de mais de 17% no valor gerado. - fonte TN 30/11/2011.
Júnior Santos
A movimentação no Porto de Natal poderá crescer, com incentivos
A movimentação no Porto de Natal poderá crescer, com incentivos
Dos 26 estados e Distrito Federal, apenas Amazonas e Acre registraram redução maior que a do Rio Grande do Norte nas exportações. Enquanto isso, Nordeste e Brasil registraram alta de mais de 17% no valor gerado. - fonte TN 30/11/2011.
sábado, 26 de novembro de 2011
2º QUADRO DE FUNCIONARIOS:
A população de São Pedro encontra-se simplesmente pasma e Indiguinada pelo que ver na administração pública municipal, pasma no diz ao respeito ao concurso público que esperando aproximadamente 16 anos e o poder executivo não se achou capaz nem tão pouco interessada de realizar tal concurso publico tanto sonhado e esperado pela sociedade. Indiguinada sim, com toda razão, pelo que se vê com uma formação de um 2º quadro de funcionários, para diversos funções como: Serviços gerais , motorista, na saúde, vigias, e outros serviços especializados (motoristas de viaturas oficiais) além de pessoas que recebem mensalmente sem se quer trabalhar em lugar nenhum do município. Assim, fica bem claro para as famílias de São Pedro, já que não existe interesse nenhum da parte da administração publica de se fazer concurso, chega-se também a uma única conclusão: se o excelentíssimo senhor prefeito acha-se com a necessidade de contratar trabalhadores ou de mandar cidadões trabalharem sem vínculo empregatício p/com os serviços públicos, por que não abriria vaga na administração Pública municipal e oficializa .concurso, para que assim, seja dado direito legal ao cidadão de trabalhar com dignidade e não ser submisso a ilegalidade da lei. Enfim, a sociedade de São Pedro precisa ser tratada com mais dignidade, respeito e transparência por parte administração Pública municipal.
NEPOTISMO, EXISTE EM SÃO PEDRO?
Mesmo tendo conhecimento da aprovação da lei que proíbe a favorecer com benefícios públicos pessoas de até 3º grau de parentesco, o prefeito municipal, Sr. João de deus, continua favorecendo aos seus parentes com melhorias, como por exemplo, nomear para cargos público ( Ag. Saúde) sem que tenha sido submetido a exames de conhecimentos como os demais, aliás, o critério seria convocar o suplente da lista de classificação, além do mais, de ser comissionados todos os seus Parentes. Como irmãos, esposa, filhos, primos, genro e mais . . .
Assinar:
Postagens (Atom)