quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ENTRE LOBOS E LARANJAS

PROFISSÃO MALDITA. Corrupção:


Infelizmente é o que posso dizer da forma como sempre foi conduzido o futebol no município de São Pedro. Antes, pois, só laranjas, hoje, mais um pouco de atração, LOBOS, que é o pior, até porque são os lobistas quem levam mais. Lobistas estes que estão aí usando as instalações de um campo que já se encontra sucateados, lobistas porque trazem meros jogadores peladeiros que não fazem diferencias dos nossos, lobistas, porque está tirando dos nossos jogadores o direito de usufruir daquilo que é nosso, isto é, do pouco que ainda temos que é uma quadra interminável, um ginásio inacabado, e um campo sucateado. Finalmente, porque estes gastos não seriam para os atletas da terra? Já que há dez anos só tivemos um campeonato municipal classe S 20, um de idade maior, outro campeonato particular sub/17 e peladas generalizadas, Assim, façamos que o futebol de São Pedro não existe e que no momento está sendo entregue a laranjas e lobistas.  



quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

EMPRÉSTIMO RÁPIDO E FÁCIO É COM ADELSON TEL 87049651

EMPRÉSTIMO RÁPIDO E FÁCIO. Está aí o fim de ano, muitas festas, você precisa de
DINHEIRO? é só nos procurar, trabalhamos com os bancos:  BV, BMG, MATONE, BMC e Banco Mercantil do Brasil, todos  com  juros de 1,97, e muito mais ... – compareça !
Nosso escritório. Rua Getulio Vargas 246-Centro. Tel: 87049651. (Adelson)

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

DECRETO-LEI Nº 1202 \ 08.04.1939

CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação E.C. nº 19, de 04.06.98.)
(texto anterior)"Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ( redação da  E. C. nº 19, de 04.06.98)

(texto anterior)"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV
- durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(redação da E. C. nº 19, de 04.06.98).
DECRETO-LEI Nº 1202 \ 08.04.1939
Dispõe sobre Administração dos Estados e dos Municípios
ART. 44. O interventor, ou governador, e os prefeitos não podem conceder serviços públicos a parentes, de uns e outros, até o 4º grau, consangüíneos ou afins, ou com eles efetuar qualquer espécie de contrato, nem nomeá-los para função ou cargo público, salvo para funções temporárias de confiança imediata.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comércio exterior perde força no Rio Grande do Norte

O Rio Grande do Norte teve a maior queda nas importações entre os estados do país e está entre os quatro estados que reduziram o valor gerado com as exportações entre janeiro e outubro de 2011. Os dados, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mostram os reflexos da crise externa e do mercado interno aquecido no estado, de acordo com o professor de Comércio Internacional da Universidade Potiguar (UNP) Otomar Lopes Cardoso. O valor gerado com as exportações recuou 4,1% no RN. As importações caíram 32,15%.
Júnior Santos A movimentação no Porto de Natal poderá crescer, com incentivos
A movimentação no Porto de Natal poderá crescer, com incentivos

Dos 26 estados e Distrito Federal, apenas Amazonas e Acre registraram redução maior que a do Rio Grande do Norte nas exportações. Enquanto isso, Nordeste e Brasil registraram alta de mais de 17% no valor gerado. - fonte TN 30/11/2011.

sábado, 26 de novembro de 2011

2º QUADRO DE FUNCIONARIOS:

A  população  de  São  Pedro  encontra-se  simplesmente  pasma e Indiguinada   pelo que ver na administração  pública municipal,  pasma   no  diz ao  respeito  ao  concurso   público que esperando aproximadamente 16 anos e o poder executivo   não  se achou capaz  nem tão pouco interessada de realizar tal concurso publico  tanto  sonhado  e  esperado pela  sociedade. Indiguinada  sim,  com  toda  razão,  pelo  que se  vê com uma  formação  de um 2º  quadro  de  funcionários,   para  diversos funções como:  Serviços gerais , motorista, na saúde, vigias, e outros serviços  especializados (motoristas de viaturas oficiais) além  de  pessoas  que  recebem mensalmente sem se quer trabalhar  em  lugar  nenhum   do   município.  Assim, fica  bem claro para as famílias de São Pedro, já que não existe interesse nenhum da parte da administração publica de se fazer concurso, chega-se  também  a  uma única conclusão:  se o  excelentíssimo senhor    prefeito  acha-se  com   a   necessidade  de  contratar        trabalhadores  ou de mandar cidadões trabalharem  sem  vínculo  empregatício p/com os serviços  públicos, por que  não  abriria   vaga    na    administração    Pública     municipal   e   oficializa .concurso, para  que  assim, seja  dado  direito legal ao  cidadão de  trabalhar  com dignidade  e não ser submisso  a  ilegalidade  da lei.   Enfim,  a  sociedade de São Pedro  precisa  ser  tratada com  mais  dignidade,  respeito  e  transparência   por   parte administração  Pública municipal.

NEPOTISMO, EXISTE EM SÃO PEDRO?

Mesmo tendo conhecimento  da aprovação da lei que  proíbe a  favorecer  com  benefícios  públicos  pessoas de até   grau de parentesco, o prefeito  municipal, Sr. João  de deus, continua  favorecendo  aos   seus   parentes   com  melhorias,  como   por exemplo,  nomear   para  cargos  público ( Ag. Saúde)   sem  que tenha  sido  submetido  a  exames de  conhecimentos  como  os demais,  aliás,  o  critério seria  convocar o suplente  da  lista  de classificação, além do mais, de ser comissionados todos os  seus Parentes. Como irmãos, esposa, filhos, primos, genro e mais . . .