terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MPF: Vereador deve perder o cargo.

O vereador de Coronel Ezequiel Ivan de Araújo Pereira deve perder o cargo por desfiliação sem justa causa. Essa é a opinião da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PR/RN) em parecer emitido na ação ajuizada pelo suplente (da coligação) Francisco Inácio de Araújo perante o Tribunal Regional Eleitoral potiguar. Ivan de Araújo foi reeleito vereador em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro, do qual se desfiliou ainda no curso do mandato. Ocorre que a única suplente de vereador do PTB, Maria Sueli Claudino da Silva, também se desfiliou, em outubro de 2011. Dessa forma, a vaga resultante de eventual perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo Pereira caberia ao primeiro suplente da coligação a qual integrou o partido prejudicado com a desfiliação, ou seja, a Francisco Inácio de Araújo.

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