terça-feira, 11 de junho de 2013

A “felicidade” de ser prostituta


O ministro Alexandre Padilha fez dupla cirurgia no Ministério da Saúde, na semana passada. Primeiro, cortou a propaganda que supostamente se propunha a alertar para a importância do uso de camisinha, mas que, na realidade, mais parecia uma apologia à prostituição. Nela se vê uma mulher e se lê a seguinte frase: “Eu sou feliz sendo prostituta”. Na segunda operação, exonerou o principal “instrumentista” no setor de DSTs, o diretor Dirceu Greco.

Prostitutas são, pela natureza do ofício, muito vulneráveis a doenças sexualmente transmissíveis (DST). Além de vítimas, tornam-se involuntariamente transmissoras de doenças. Louvável na intenção, a campanha que custou o cargo de Greco era totalmente inadequada na forma. Promover a saúde entre as profissionais da prostituição é diferente de promover a prostituição.

Desde 2002, a prostituição é reconhecida como profissão no Brasil - embora explorar o trabalho de meretrizes seja crime. Para definir a atividade de “profissional do sexo”, o Ministério do Trabalho recorreu a pesquisadores e a associações de classe de quatro estados e descreve assim a condição das prostitutas: “Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades, podem estar expostas a intempéries e à discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST, maus-tratos, violência de rua e morte”.

Segundo o Ministério da Saúde, a escolaridade média das prostitutas “está na faixa da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental”. Com pouca instrução formal, elas têm opções limitadas de emprego. Desempenham uma profissão cercada de riscos e preconceito. A mensagem do Ministério da Saúde - repete-se: “Eu sou feliz sendo prostituta” - não é ruim por ferir dogmas religiosos. É ruim por ser propaganda enganosa. E é irresponsável por induzir jovens a seguir uma profissão que pode ser perigosa à saúde.

Decotes e coxas limitados


O Fórum Regional – I de Santana, em São Paulo (SP), passou a proibir o ingresso de mulheres “com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis” e com saia “que não cubra pelo menos 2/3 (dois terços) das coxas”.

Também são considerados incompatíveis com a dignidade forense  trajes “transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas” e que “deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas”. Igualmente, é vedado o uso, pelos homens, de “camiseta com gola ‘U’ ou ‘V’ que deixe mais da metade do tórax exposto”.

A assessoria de imprensa do TJ de São Paulo esclareceu que a regulamentação sobre o uso de vestimentas fica a critério de cada juiz diretor de fórum.

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