A Primeira Câmara da Corte do Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades nas contas da prefeitura de Rio do Fogo referentes ao exercício de 2001.
O ex-prefeito, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, foi condenado ao ressarcimento ao erário da quantia de 29.813,50, além de multa de 15 % sobre o valor do débito imputado. O Tribunal observou gastos sem destinação específica, fracionamento de despesas, recibos, licitações e notas fiscais.
O relator do processo, conselheiro Marco Montenegro, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.Veja também:
Ex-prefeita de João Câmara é condenada a pagar R$1,4 milhão aos cofres públicos
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado condenou a ex-prefeita de João Câmara, Maria Gorete Leite. Ela terá que ressarcir os cfres públicos em R$1,4 milhão.
Em processo relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, a ex-gestora foi condenada por suposto desvio de verba do Fundef e fará ressarcimento ao erário da quantia de R$ 1.446.158,94. O dinheiro é relativo aos valores gastos e não comprovados, além do remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às despesas alheias ao ensino fundamental.
TCE condena ex-prefeita de Brejinho a ressarcir cofres públicos
O presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Alcimar Torquato, condenou a ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Xavier, a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão.
O conselheiro foi o relator do processo referente a balancete do Fundef do ano de 2002, da prefeitura de Brejinho, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. No voto ele destacou a “inércia da responsável pela execução das despesas, diante de todas as solicitações do TCE” e apontou pela pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 1.065.499,59 pertinente a valores gastos e não comprovados.
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