terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Juiz condena 16 a prisão, multa e perda de cargos.

Maria da Guia Dantas e Anna Ruth Dantas p/CA
      Quase 
cinco anos após ser deflagrado o cantado esquema de corrupção no âmbito da Câmara Municipal de Natal (CMN), quando da votação do Plano Diretor da cidade, em 2007, o saldo consolidado é de 16 condenados, entre eles vereadores, ex-parlamentares, antigos funcionários da CMN e um empresário do ramo imobiliário. A sentença do juiz da 4ª Vara Criminal da capital, Raimundo Carlyle de Oliveira, prestigiou praticamente na integralidade a denúncia do Ministério Público Estadual, que teve iníciocom um número considerável de promotores do Patrimônio Público mas acabou solitariamente nas mãos de Afonso de Ligório Bezerra Júnior, considerado atento e de olhar minucioso inclusive pela defesa dos réus. Amaior pena acabou no colo dos dois considerados mentores do esquema - oex-vereador Emilson Medeiros e o então presidente da CMN e atual vereador, Dickson Nasser (PSB). A ambos foi imputada a liderança do esquema no âmbito do legislativo natalense, sendo que Eminson foi apontado como "chefe" do esquema.


Carlyle aponta que crimes são incompatíveis com cargos públicos
Carlyle aponta que crimes são incompatíveis com cargos públicos
      Dickson e Emilson foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317,caput, § 1º do Código Penal, a mesma punição endereçada pelo magistrados a outros 10 denunciados - os atuais e ex-parlamentares Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Adão Eridan, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos. Essa pena é direcionada a quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar qualquer promessa para tal. A acusação da qual estavam implicados os condenados tinha como escopo o suposto pagamento de R$ 30 mil em troca da derrubada de três vetos do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. 

      No caso de Emilson Medeiros e Dickson Nasser pesa ainda um agravante da pena. A eles foi atribuída a infração ao art. 62 também do Código Penal em razãode haverem ambos promovido e organização o crime. O empresário Ricardo Abreu foi condenado enquanto corruptor. A ele foi atribuída a pena estabelecida no art. 333 do mesmo código, o que quer dizer corrupção ativa. O empresário foi absolvido, no entanto, junto com José Pereira Cabral, João Hernandes e Joseilton Fonseca - estes últimos considerados co-autores por, segundo o MP, haverem dissimulado a movimentação, a origem e o destino da propina do crime de lavagem de dinheiro, ocultaçãode bens, direitos e valores.

      O juiz Raimundo Carlyle assinalou que estavam presentes nos autos provas contundentes que incriminassem osréus agora condenados. Mas entendeu não ser este o caso dos réus EdivanMartins (atual presidente da CMN) e do ex-vereador Sid Fonseca, que foiconsiderado o delator do esquema. "Inexistem provas que tenha aceitado ou recebido vantagem ilícita para votar contra os interesses do corruptor", afirmou o magistrado sobre Edivan Martins. Ele completou ainda: "os diálogos interceptados demonstram, ilustrativamente, que a tese do órgão acusador não se sustenta em elementos racionais de prova".

     Sobre Sid Fonseca, Raimundo Carlyle afirmou que o Ministério Público também não logrou êxito aoconsiderá-lo culpado do crime de corrupção passiva. "Ao denunciar, ainda que informalmente, um esquema criminoso de votação ederrubada dos vetos do prefeito às emendas ao Plano Diretor de Natal, oacusado agiu como um cidadão e parlamentar responsável, enfrentando, inclusive, a ira dos seus pares", destacou. 

Punições precisam ser confirmadas:
      Os condenados da Operação Impacto Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, 
Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca, receberam do juiz Raimundo Carlyle uma das mais temidas punições: a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário