Por dez votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB) são legais. O sistema, que reserva 20% das vagas de cada vestibular para negros e pardos, havia sido questionado pelo partido Democratas (DEM), que alegou violação aos princípios da igualdade e da razoabilidade. Os ministros, porém, não se convenceram com os argumentos da legenda e definiram, por unanimidade, em sessão plenária concluída ontem, que a política de cotas da UnB é constitucional.
O entendimento servirá de parâmetro para todas as universidades públicas brasileiras, que, a partir da decisão da Suprema Corte, ficarão autorizadas a adotar o modelo da UnB, caso queiram, ou a manter os sistemas próprios dos quais já dispõem. Atualmente, segundo dados da ONG Educafro, 129 instituições públicas brasileiras têm algum tipo de ação afirmativa para a seleção de candidatos, sendo que 57 delas são federais.
Em plenário, prevaleceu o voto proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Relator do processo que começou a ser julgado na quarta-feira, ele ressaltou a importância de iniciativas voltadas para a redução da desigualdade no país. Ele defende que as cotas da UnB sirvam de modelo para o Brasil, vigorando por um tempo determinado enquanto a desigualdade perdurar.
Primeiro a votar ontem, Luiz Fux ressaltou que o Brasil precisa reparar “danos pretéritos” que se originaram no Brasil quando os negros foram feitos de escravos. Para o ministro, não fere a Constituição o fato de a raça ser considerada critério para o acesso a uma universidade. No entanto, ele afirmou que mais eficiente que uma cota racial, seria uma cota de acordo com a renda do estudante. Todos os ministros ressaltaram a importância das ações afirmativas como instrumentos de mecanismos compensatórios. (Diego Abreu)
Nenhum comentário:
Postar um comentário