Além dos desdobramentos da chamada "Operação Judas", o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é palco de mais uma investigação promovida pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP). Raimundo Carlyle, juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, acatou uma denúncia contra a servidora Ana Lígia Cunha de Castro, ex-assessora do desembargador Rafael Godeiro, por crime de corrupção passiva. A servidora é acusada de vender sentenças no TJRN.
Emanuel Amaral
Raimundo Carlyle, juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, acatou uma denúncia contra a servidora Ana Lígia Cunha de Castro
Para convencer Sônia Abrantes que poderia facilitar a obtenção da sentença favorável, Ana Lígia usou como argumento a amizade entre o pai dela, o juiz de Direito aposentado Lavoisier Nunes de Castro, com o desembargador Rafael Godeiro. A denúncia do MP é embasada em inquéritos policiais e em quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico das acusadas. Em uma das ligações, Sônia conta que Ana Lígia pediu uma quantia maior. "A assessora do desembargador quer 15 mil reais para ser dada a decisão".
Para que o plano desse certo e não levantasse suspeitas, Sônia foi instruída por Ana Lígia Nunes de Castro a contratar os serviços do escritório de advocacia de Lavoisier Nunes de Castro. Sônia Abrantes já foi ouvida pelos promotores no dia 15 de março passado. Em seu depoimento, ela afirmou que quando contratou o escritório não tinha conhecimento que Ana Lígia era assessora de Rafael Godeiro e efetuou o pagamento de R$ 10 mil diretamente ao escritório. No entanto, o MP apresenta um comprovante de depósito no valor especificado, feito por Sônia Abrantes na conta de Ana Lígia
Embora a negociação tenha sido realizada a decisão não foi concedida em favor da acusada. Na distribuição o processo não ficou com o Desembargador Rafael Godeiro, mas com o Desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar em 06/05/2008.
O MP pede à Justiça a condenação de Sônia Abrantes e Ana Lígia, respectivamente, pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal); além da perda da função pública.
Não é a primeira vez que Ana Lígia Cunha de Castro é alvo de investigação por parte do MP. Na Denúncia acatada pelo juiz Raimundo Carlyle, o órgão lembra que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Púbico já tinha conhecimento de outra conduta ilícita de Ana Lígia Cunha de Castro. Em 23 de junho de 2004 foi instaurado Inquérito Civil na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para apurar possível prática de "exploração de prestígio" e outros crimes como extorsão, peculato a apropriação indébita que teriam sido praticados pela denunciada. Os fatos teriam ocorrido em 2004, quando também no exercício de função de Assessora do desembargador Rafael Godeiro, Ana Lígia atuava negociando decisões judiciais apresentando-se como advogada do escritório do seu pai.
Raimundo Carlyle decretou a quebra de sigilo telefônico e bancário das denunciadas, além de estipular prazo de dez dias para que as partes citadas se defendam.
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