A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende suspender o precatório bilionário do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado (Sindifern). Para isto, os procuradores estaduais aguardam o julgamento dos embargos à execução apresentados ao Tribunal de Justiça que, se deferidos, resultarão na redução de 96,42% do valor original da dívida reclamada pelo Sindifern. No processo aberto pelos servidores estaduais no final da década de 90, estão sendo cobrados o pagamento de adicional de hora extra, noturna, atividade penosa e periculosidade de aproximadamente 600 auditores estaduais. O cálculo do débito do Governo para com os servidores, segundo documentação apresentada pelo Sindifern à Justiça, é de R$ 1,21 bilhão. Em contrapartida, a Comissão da PGE que analisou a documentação e refez os cálculos, apresentou o valor de R$ 43,4 milhões, que equivale a 3,57% da monta defendida pelo Sindicato.
Adriano Abreu
Segundo o advogado Fábio Hollanda, o adicional de serviço extraordinário é pago em cima da remuneração e não do salário-base
De acordo com o procurador do Estado, João Carlos Coque, que compõe a comissão instituída pela PGE para analisar o processo, houve uma linearização do cálculo das dívidas acumuladas pelo Estado com os auditores que refletiu na estipulação do valor bilionário. "O Sindicato olhou pela ótica do trabalhador e não se ateve aos detalhes que a PGE se ateve ao analisar os documentos que embasaram o cálculo", afirmou Coque. Ele disse que foram gastos mais de seis meses na análise individual de folhas de pagamento, contracheques, instituições de gratificações, transferências entre setores e secretarias estaduais e aposentadorias compreendidas entre os anos de 1994 e 2008.
O total judicializado pelo Sindicato foi mensurado através de planilhas de cálculo que, conforme explicações do procurador, estendiam os mesmos direitos a todos os auditores fiscais, o que foi rechaçado pela Procuradoria. O órgão estadual argumentou, no embargo entregue à Justiça, que os auditores que trabalhavam na área administrativa da Secretaria Estadual de Tributação, por exemplo, não tinham direito ao adicional de periculosidade por desempenharem função em área insegura. "Nós analisamos todos os documentos que conseguimos para conferirmos quem tinha direito, quem não tinha, quem ganhava gratificação", relembrou o procurador.
Após esta análise, a PGE apresentou um novo valor ao Juízo que foi reconhecido pelo Sindifern, como consta no processo 0033244-70.2009.8.20.2001, disponível no portal do TJRN. "(...) nos autos das ações reunidas por continência - Processo nº 001.99.013562.5 e 001.96.003612-2 -, para as quais foi apresentado memória de cálculos referentes às verbas salariais (adicional de hora extra, noturna, atividade penosa e periculosidade) que sustenta serem devidas a cada um dos seus substituídos processuais, no caso, auditores do Tesouro Nacional. Ao ofertar impugnação, o substituto processual Sindifern, ora embargado, sustenta que deve haver o prosseguimento da execução com a inscrição em precatório o valor de R$ 37.785.664,69, uma vez que apresentado pelo próprio embargante como "valor reconhecido", constante da memória de cálculos trazida aos autos no momento da oposição dos embargos à execução", subscreveu o juiz Cícero Macedo no dia 29 de novembro de 2010.
A cifra resultante foi colhida através de uma memória de cálculos confeccionada pelos contadores da PGE. "(...) é expressamente declarada como "valor reconhecido", conforme ressaltado pelo embargado em sua impugnação, decorrendo daí a sua natureza incontroversa, inobstante tenha utilizado o embargante o artifício de visualizar a redução de tal montante em razão de "argumentos jurídicos substanciosos que, se acolhidos pela Autoridade Judiciária, farão reduzir o valor ora apresentado (R$ 37,7 milhões), drasticamente", destacou o juiz na mesma sentença. Além deste valor, há ainda os R$ 5,6 milhões referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais que deverão ser pagos ao escritório do advogado Fábio Hollanda.
Entretanto, ele determinou a contratação de um perito contábil para dirimir as dúvidas em relação ao real valor do precatório. A análise pericial que subsidiará a decisão da Justiça acerca do real valor devido pelo Estado ao Sindifern, porém, ainda não foi apresentada ao juiz.
"O processo está hoje pendente de julgamento dos embargos à execução para reconhecer qual cálculo está correto", comentou o procurador João Carlos Coque. No dia 7 de março passado, o Ministério Público Estadual pediu vistas ao processo e o devolveu no dia 30 do mesmo mês com uma petição. O conteúdo do peticionamento, porém, ainda é desconhecido. O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, não liberou o processo físico para vistas da reportagem da TRIBUNA DO NORTE alegando que somente o juiz titular, Cícero Macedo, poderia liberar o material.
Advogado afirma que cálculo da Procuradoria está errado
O advogado Fábio Luiz Monte de Hollanda, defensor titular do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte (Sindifern), desde o ano de 1995, afirmou que o valor do precatório do Sindicato apresentando pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) à Justiça, está errado. Ele explicou que o cálculo do Sindifern foi baseado na remuneração final dos auditores, por isso o valor bilionários. Ele alegou que os valores utilizados pela PGE condizem apenas com os vencimentos básicos. Como um valor é menor do que outro, refletiu na redução do valor reclamado pelos auditores.
"Eles aplicaram todos os cálculos no vencimento base e não na remuneração. O adicional de serviço extraordinário é pago em cima da remuneração. Nós fizemos o cálculo em cima da remuneração e o Estado no vencimento base", afirmou Fábio Hollanda. Ele comentou, ainda, que a Procuradoria aplicou a questão do teto salarial máximo para calcular os valores devidos aos auditores. Além disso, ele criticou o Estado por nunca ter pago os direitos trabalhistas do auditores, como as horas extras que excediam a carga horária semanal, as horas noturnas, os adicionais de periculosidade e penosidade cobrados na Justiça.
Sobre o valor apresentado pela PGE à Justiça em novembro de 2010 e acatado pelo Sindifern - R$ 43,4 milhões - Fábio Hollanda destacou que este é um valor incontestável e reconhecido por ambas as partes. Não significa, entretanto, que será o valor final do precatório. "Nós não concordamos com os R$ 43 milhões de jeito nenhum. Até porque o cálculo está errado. Por isso que o juiz solicitou uma perícia contábil. Aquele valor foi inscrito enquanto o perito conclui a análise pericial", ressaltou o advogado que defende o Sindifern há 17 anos.
Após a apresentação do relatório final da análise contábil, que apresentará o valor correto da dívida Estadual baseada no histórico de perdas dos auditores conforme informações dos documentos oficiais como contracheques e folhas de pagamento, por exemplo, o Sindifern e a PGE terão dez dias para apresentarem um laudo contábil suplementar. É de posse deste documento que as partes poderão reivindicar correções de valores. A decisão do juiz é passível de recursos que poderão ser levados aos Tribunais Superiores.
Sobre o tempo em que o processo tramita na Justiça Estadual, o advogado disse que "a Justiça não tem prazo para nada e só julga quando quer. Nós, advogados, é que temos prazos e dívidas a honrar". Além disso, ele destacou que o "único país do mundo que tem este instrumento de precatório requisitório é o Brasil. O Governo é condenado e não paga", frisou.
Fábio Hollanda questiona informações do TJRN
O advogado Fábio Hollanda questionou informações publicadas pela TRIBUNA DO NORTE na edição da quarta-feira passada na reportagem sob o título: "Precatório bilionário é analisado por comissão no TJRN". Ele disse que a matéria contém informações equivocadas, pois existem diversos processos do Sindifern em tramitação na Justiça. Apesar disso, o material foi escrito com base em documentos do Tribunal de Justiça e o defensor do Sindifern admitiu que irá interpelar a Corte potiguar.
Hollanda fez referência a uma informação que consta nos próprios processos que envolvem o Sindicato - Processo 0013562-81.1999.8.20.0001 na movimentação do dia 04/09/2011 e Processo 0003612-53.1996.8.20.0001 - disponíveis no portal do TJ.
Ele disse que nenhum dos outros advogados citados na reportagem defenderam o Sindicato e, por isso, não tinham nenhuma relação com o caso. Hollanda confirmou, entretanto, que irá questionar o TJ sobre os motivos pelos quais os nomes de Felipe Cortez e Anderson Miguel, por exemplo, aparecem em processos ligados ao Sindifern.
Henasa questiona posição do MP
A Henasa Empreendimentos Turísticos publicou ontem mais uma nota de esclarecimento, após a divulgação do parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, onde o procurador Luciano Ramos refuta alguns dos argumentos utilizados pela empresa para afastar a possibilidade de conluio no acordo para pagamento de precatório por parte do Município. Segundo a Henasa, "se a empresa fosse dada a "conluios", certamente não precisaria ter esperado quase 30 anos" para ver solucionada a questão. O hotel da empresa foi embargado pela Prefeitura no fim dos anos 80, enquanto que o acordo para pagamento de indenização foi feito apenas em 2009.
O descaso do poder público - tanto em determinar o embargo do hotel quanto na demora para pagar - é um dos alvos da nota. "Se uma decisão final da justiça não fosse tão reiteradamente desrespeitada, se o pagamento da indenização devida tivesse sido feito no prazo legal (1997), o problema que agora se discute não existiria", diz. Por fim, a Henasa argumenta que tem sido penalizada pelas falhas do poder público, enquanto os agentes públicos responsáveis pelo embargo ao hotel não foram punidos.
"No caso em questão, a vítima foi sempre tratada como culpada, mas os agentes públicos que realmente causaram todo esse problema nunca sofreram qualquer ação regressiva, nunca foram investigados pelo TCE ou por qualquer outro órgão, nunca pagaram multa ou sofreram qualquer ação de improbidade, muitos deles vivem confortavelmente de suas polpudas aposentadorias e alguns deles continuam, sim, em plena atividade de suas funções públicas", argumenta a empresa.
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