quinta-feira, 8 de novembro de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO TEM CONTA DESFAVORÁVEL.


Processo Nº: 002721 / 2007 - TC (002721  /2007 - PMSPEDRO)
Interessado: PREF. MUN.SÃO PEDRO/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2006
RESP.: JOÃO DE DEUS GARCIA DE ARAÚJO
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 143/2012 - TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2006.
DESFAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS
CONTAS.
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em consonância com a informação do  Corpo Técnico, parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas e acolhendo integralmente o  voto do Conselheiro Relator, julgar por não acatar as alegações apresentadas pelo gestor, para emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2006, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município. Sala das Sessões, 31 de maio de 2012 Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor  Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,;;;  Conselheira Maria Adélia Sales,;;;  Procurador Luciano Silva  Costa Ramos, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas .
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES  - Presidente Titula / TCE

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