terça-feira, 11 de dezembro de 2012

REPRESENTANTE DE COLIGAÇÃO REPUDIA NOTÍCIA MENTIROSA DE BLOGGER



Nota de repúdio emitida por Francisco Elialdo Soares de Moura a matéria postada no JSPNOTICIAS.

Gostaria de esclarecer ao insípido blogueiro e reconhecer sua total falta de conhecimento Jurídico quando tece comentários do que não sabe. Usando o termo do vereador "Zé da Caçamba" "PRIMEIRO": Audiência não é Sentença, Sentença é: "Máxima, frase ou palavra que encerra um pensamento moral ou um julgamento de grande alcance". Já audiência: "Sessão solene de tribunal para julgamento de uma causa", assim, é notório o seu total desconhecimento, para não dizer, sua ardilosa intenção de se promover às custas dos mal informados e daqueles que "emprenham pelos ouvidos". A cerca das testemunhas, realmente foram dispensadas pelo causídico Dr. Alexsandro Mazurkiewisk, pois, o que queria já estava fartamente comprovado nos autos, como era sua prerrogativa, de ouvir ou não, todas as testemunhas decidiu que não haveria necessidade de tomar por termo mais depoimentos. Lembro ainda que o Ministério Público agiu como deve agir para que não pairem dúvidas a respeito das provas acostadas nos autos, provas estas bastante robustas e comprovadas na tarde de hoje. Só lembro que quem presidiu a audiência, abrindo-a e encerrando-a, não foi um Advogado e sim o Juiz eleitoral da 8ª zona eleitoral o Dr. Peterson Braga a qual caberá julgar o mérito de toda ação judicial proposta.
Sua fonte, já que você não estava presente deve ser "MENTIROSA" e descompromissada com a verdade.
Para mais uma vez não duvidar de sua postura e para não dizer que estás faltando com a verdade, digo-lhe que sua fonte novamente mentiu quando da quantidade de pessoas que esperavam a "vitória", não tinham 50 pessoas, mais acredito que pouco mais de 20, pessoas essas que estavam ali por livre espontânea vontade. Naqueles, reside o sentimento de 2438 eleitores que acreditaram em um projeto político, que não é de um, ou de uma família, sim, um projeto do povo livre de São Pedro.
O tramite processual segue, e sua fonte esqueceu-se de dizer-lhe que os Advogados de ambas as coligações foram intimados para em dois dias apresentarem as alegações finais, para então, o Douto Magistrado proferir sua sentença.
Sentença esta, recorrível.

FRANCISCO ELIALDO SOARES DE MOURA
REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO PMDB/PRB

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