Wilson Dias / ABr
As Eleições 2014 no Rio Grande do Norte custarão, aos cofres públicos, R$ 14 milhões. O valor equivale a 78,2% a mais dos gastos no pleito eleitoral de 2010, quando foram desembolsados R$ 7,8 milhões. Além do ágio no valor final da organização do evento, o custo por eleitor tem crescimento estimado em 20,35%, o que equivale a R$ 1,02; diferença entre o custo por eleitor (padrão 2010, que foi de R$ 5,01 e o custo por eleitor planejado (2014), R$ 6,03.
Somente com funcionários (servidores e terceirizados), o Tribunal Regional Eleitoral através de repasse do Tribunal Superior Eleitoral, gastará R$ 5,7 milhões. Conforme dados encaminhados ao NOVO JORNAL pelo TRE/RN, as despesas com pessoal incluem o pagamento de serviços extraordinários, gratificações pelas sessões extras e gratificações de juízes e promotores auxiliares.
Outros R$ 8,2 milhões serão consumidos com o custeio geral das Eleições 2014 no Rio Grande do Norte. Entende-se como custeio as despesas com aquisições de materiais de consumo, contratações de serviços, alimentação de mesários e diárias operacionais. De acordo com informações do TRE/RN, o custo por eleitor planejado, reflete as despesas estimadas para a realização das Eleições Gerais 2014, mas seu valor tende a se reduzir após a apuração final das despesas efetivamente executadas após a finalização do pleito.
“Existem despesas da Eleição que o TSE custeia nacionalmente. Em 2010, eles custearam o pessoal de apoio, que é uma despesa relevante. Além disso, são valores nominais, eles tendem a cair no final. São valores planejados, são valores brutos. O custo planejado tende a cair. Acreditamos que teremos um custo menor de R$ 6,03 por eleitor”, esclareceu Iaperi Árbocz, secretário de Administração e Finanças do TRE/RN. Em 2010, a Corte de Justiça pagou o valor dos Auxiliares de Apoio às Eleições, que foi de R$ 2,3 milhões.
Houve um crescimento na parte de pessoal, visto que o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Justiça Eleitoral foi implantado e impactou o valor das gratificações e horas extras, com o serviço extraordinário. Há, ainda, a questão relacionado ao pagamento adicional de promotores e juízes eleitorais.
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