quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TRE julga dois processos que envolvem prefeitos


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação do prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD). Por quatro votos a dois, prevaleceu na Corte o entendimento de que o prefeito praticou conduta vedada ao promover um evento, na fase pré-eleitoral, que teve a distribuição de óculos, próteses e consultas médicas.

Já para o prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues (PMDB), o desfecho foi outro. Embora o julgamento não tenha sido concluído porque o juiz Artur Cortez pediu vista do processo, já está consumada a anulação da sentença de primeira instância que cassou o gestor. Votaram favorável a Severino Rodrigues os juízes Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Carlo Virgílio. O desembargador João Batista Rebouças alegou suspeição. Com isso, faltam proferir o voto apenas o juiz federal Eduardo Guimarães e o magistrado Artur Cortez.
Adriano AbreuProcurador eleitoral Paulo Sérgio Rocha defendeu que fosse mantida a sentença de 1ª instânciaProcurador eleitoral Paulo Sérgio Rocha defendeu que fosse mantida a sentença de 1ª instância

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, sustentou que o prefeito Severino Rodrigues e o vice-prefeito Kleber Maciel não tinham conhecimento da distribuição das camisetas. “É necessária (para culpabilidade) participação efetiva dos candidatos, com anuência”, disse. O relator destacou ainda que nenhuma das testemunhas apontou para responsabilidade do então candidato a prefeito e do vice. “Não há como se perder de vista que as testemunhas não mostraram a participação dos candidatos. Na ausência de outras propostas que mostrem o envolvimentos dos recorridos é preciso olhar para as testemunhas”, analisou.

No plenário do TRE, o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha sustentou a tese de que o prefeito de Monte Alegre praticou “captação ilícita de sufrágio”, já que foram encontradas 71 camisas, no dia da eleição, em um veículo dirigido pelo coordenador da campanha de Severino Rodrigues. “Precisa ser muito romântico para acreditar que as camisas não foram feitas com a mesma finalidade, com a mesma fábrica. O laudo da Polícia Federal diz que a trama dos tecidos é a mesma”, ressaltou.

O membro do Ministério Público sustentou que as camisetas foram apreendidas na manhã das eleições. “Foram apreendidas com um representante da coligação”, observou. Paulo Sérgio Rocha pediu postura rigorosa da Corte: “Se esta Corte afiançar que isso (a apreensão de camiseta) é conduta que não viola a legitimidade das eleições, que não burla o pleito, juridicamente se há algo que configura abuso de poder está nesta caixa (das camisetas)”, destacou.

O advogado de defesa do prefeito, Armando Holanda, observou: “foram aprendidas 71 camisetas. 67 são despadronizadas, quatro são padronizadas e apenas três camisetas apresentam botons. Não há nos autos nenhuma testemunha que diga que as camisetas foram dadas pelos constituintes (Severino Rodrigues)”.

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