sábado, 2 de agosto de 2014

Prazo para parcelar débitos com a Receita é reaberto!



Publicação: 02 de Agosto de 2014 às 00:00 | Comentários: 0
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Contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (débitos inscritos em Dívida Ativa) têm até o dia 25 de agosto para aderir ao programa de parcelamento de débitos, chamado Refis da Crise. O programa oferece possibilidade de parcelamento em até 180 meses com desconto sobre multas e juros. De acordo com a Receita Federal, o aplicativo para adesão ao Refis está disponível na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br.
Ana SilvaA adesão ao programa de parcelamento de débitos pode ser feita por meio do site da ReceitaA adesão ao programa de parcelamento de débitos pode ser feita por meio do site da Receita

A Lei nº 12.996/2014 reabriu o prazo para pagamento à vista e para o parcelamento dos débitos por meio do Refis. As reduções sobre multas de ofício e de mora podem chegar a 100%. Podem fazer a adesão contribuintes com valores vencidos até 31/12/2013.

O contribuinte poderá aderir ao benefício, nos casos de parcelamento, exclusivamente, por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no sítio da Receita Federal na internet. No caso de pagamento à vista não há necessidade de adesão.

Quem está em débito precisa calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar, no ato do pagamento, o código do respectivo tributo. Os percentuais de redução dependerão do tipo do débito, da forma de pagamento e de eventual parcelamento.

SERVIÇO
Os contribuintes potiguares podem obter mais esclarecimentos pelo site da Receita Federal ou nos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC em Natal ou Parnamirim, mediante prévio agendamento.

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