Entre as novas hipóteses está a que torna inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.
A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término.
Confira o texto da alínea k da Lei da Ficha Limpa:
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.
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