Interessado: PREF.MUN. SÃO PEDRO
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2004
RESP: FRANCISCO RIBEIRO DAS CHAGAS
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 133/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2004.
DESFAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS
CONTAS.
DECIDE não acatar as alegações apresentadas pelo
gestor, para emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à
aprovação das contas, relativas ao exercício de 2004,
submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2012
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes e os
Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,;;;
Conselheira Maria Adélia Sales; Marco Antônio de Moraes
Rêgo Montenegro; Procurador Carlos Roberto Galvão Barros,
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 674 – Quinta-feira, 31 de maio de 2012
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